Apesar do direito de os cargos de provimento em comissão de terem seus salários reajustados em janeiro de 2026 e novamente em abril de 2026, junto ao aumento dos servidores, a governadora Fátima Bezerra sequer respondeu os ofícios do SINSP sobre o tema desde o ano passado.
O SINSP protocolou inicialmente ofício em abril de 2025, logo após mais um descumprimento por parte do governo do Estado.
A solicitação foi reencaminhada à governadora em março deste ano (ofício anexo abaixo).
No documento, o SINSP lembra a legislação (Lei nº 10.203/2017) que garante o reajuste:
Na legislação, em seu artigo 2º. “Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados nos reajustes concedidos aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26, X, da Constituição Estadual.”
Tal Lei foi reforçada pela Lei 777/2025, a Política Salarial dos Servidores Públicos, que garante a possibilidade de uma Portaria da SEAD estabelecer os novos valores de subsídios dos ocupantes de cargos comissionados.
Lembramos que em 2022 houve recomposição de 15% para servidores administrativos e a Lei de 2017 não foi cumprida.
Somado aos 15% ainda suprimidos, há 7,25% aplicado em abril de 2024 para os servidores administrativos e, por consequência legal, aos comissionados também.
E, mais recentemente, o percentual de 2,31% reajustado nas remunerações de servidores administrativos em janeiro de 2026, e 4,26% em abril.
Reajustes suprimidos
| 2022 | 15% |
| 2024 | 7,25% |
| 2026 (Janeiro) | 2,31% |
| 2026 (Abril) | 4,26% |
Lembramos que muitos servidores ocupam cargos em comissão.
O SINSP seguirá cobrando o cumprimento da Lei.
O que diz a legislação
Lei nº 9.932, de 15 de janeiro de 2015:
“Art. 3º. Aos subsídios fixados por esta Lei serão asseguradas a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados nos reajustes concedidos aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 26, inciso X, da Constituição Estadual.“
A Lei nº 10.203/2017, em seu artigo 2º, é cristalina:
“Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados nos reajustes concedidos aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26, X, da Constituição Estadual.”
E mais: a Lei Complementar 777/2025, que instituiu a política salarial dos servidores, também se aplica aos comissionados, afinal, eles são servidores públicos. A lei ainda determina que a SEAD publique os novos valores por meio de portaria.
Mas o governo finge que não vê.
A lei 777/2025 se aplica aos seguintes conjuntos de servidores:
“Art. 2º Os servidores públicos do Poder Executivo e Militares do Estado do Rio Grande do Norte, ativos e inativos, bem como os pensionistas com paridade terão os seus vencimentos, subsídios ou proventos revistos anualmente, sempre no mês de abril, pelo índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, do ano anterior.“
OFICIO SINSP GOVERNADORA SOLICITANDO REAJUSTE CARGOS COMISSIONADOS
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Via SINSP/RN
