Chega ao fim uma queda de braço que durou exatos 04 anos.
O TJRN expediu no final da manhã de sexta feira (4), despacho mandando o Governo de o Estado implantar no contracheque dos Servidores da Administração Direta do Estado os 60% do PCCR.
Essa ação se refere ao MS da ação que solicitava a implantação imediata dos 70% no contracheque dos servidores da administração direta do estado. Essa ação que transitou em julgado e o Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro, fez o seguinte DESPACHO:
Atendendo ao requerimento da parte Impetrante (fls. 497/498), intimem-se as Autoridades
Coatoras para cumprir o v. acórdão, para que implante, imediatamente, os efeitos financeiros da Lei Complementar Estadual nº 432/2010 nos contracheques dos beneficiários alcançados pela referida LCE, sejam ativos, inativos e pensionistas, com respectivos reflexos
financeiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Essa vitória é mais uma conquista do Advogado Manoel Batista Dantas Neto, que com Empenho, dedicação e determinação foi buscar e arrancar essa conquista histórica para todos os servidores da administração direta do nosso estado.
O despacho do Desembargador Vivaldo Pinheiro, quer dizer que todos os servidores terá implantado no seu contracheque do mês de julho os 60% que falta para complementar a tabela do PCCR.
Essa é sem dúvida uma conquista histórica. É a implantação da tabela salarial do PCCR para os servidores da administração direta do estado. Parabéns para todos!

