Como sempre nós temos dialogado com os servidores da educação de que estamos juntos na luta pela implementação total da Lei Complementar 432/10, na nossa vida funcional. Não descansaremos enquanto o nosso PCCR não for totalmente implantado.
Mais um grupo de servidores da educação e dessta vez aposentados conquistou no TJRN mais uma vitória. Essa é uma das maiores alegrias nossa, dessa vez foi para os aposentados
Dessa vez o Desembargador João Rebouças Deferiu a Liminar
Decisão do Relator – Deferindo a Liminar ” …Por esses argumentos, DEFIRO a medida liminar, para determinar que o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN implante na folha de pagamento dos impetrantes o novo modelo remuneratório estabelecido pela Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem as informações no decêndio legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7.º, inciso II, da Lei 12.016/09.
Comunicações de estilo. Redistribua-se oportunamente. Publique-se. Intime-se. “
Para acompanhar todo o processo clique no link ao lado http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp, processo 2012.019892-4.
Para Janeayre Souto, essa vitória é fruto da dedicação e luta que estamos desenvolvendo em conjunto com o advogado Manoel Batista Dantas Neto. Aproveitamos esse espaço para comunicar que outra vitoria estão muito perto de acontecer.
Vamos comemorar mais essa vitória, na certeza de que estamos no rumo certo!
