SEEC publica concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, para trabalhador em educação

Da Redação

PORTARIA Nº. 402 – SEEC/G

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), tendo em vista o Processo de Ação Judicial n° 0805175-24.2011.8.20.0001:RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,

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http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3729.pdf

Fonte: Boletim Administrativo

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