DOE PUBLICA CALENDÁRIO DE ELEIÇÕES NAS ESCOLAS ESTADUAIS
PORTARIA N. 524/2010-SEEC/GS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que algumas escolas, mesmo inseridas nos critérios da Lei Complementar n. 290/05, estando, portanto, aptas a realizar o pleito escolar, não inscreveram chapas no prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral Central, enquanto outras, sequer chegaram a formar comissão eleitoral escolar;
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http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100428&id_doc=299453
