A ALTERAÇÃO DA LEI 5.287, TRAZ CONQUISTA PARA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DA CIDADE DO NATAL
A publicação da Lei 6.129, de 15 de julho de 2010, no Diário Oficial do Município da cidade do Natal, traduz em vitória uma reivindicação dos professores municipais.
A publicação dessa Lei revogado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 5.287, segundo a redação dada pela 6.022 de 28 de dezembro de 2009.
Para Fátima Cardoso, Coordenadora Geral do SINTE, explica que a alteração na prática da Lei 5.827, está em consonância com a Lei 11.711, que a Lei que trata do Custo Aluno Qualidade Urbano do Ensino Fundamental.
Na pratica isso significa o que nós vínhamos reivindicando. E a partir de agora, a prefeita terá que aplicar o Custo Aluno Qualidade Urbano que é maior que o INPC.