Ao prorrogar isenção de ICMS Governo do Estado privilegia empresários do setor de transporte

Confira!

O Ano de 2021 inicia com a prorrogação do subsídio fiscal por parte do Governo Estadual através de redução de 50% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o diesel e biodiesel para as Empresas do Setor de  Transporte, cujos valores citado pelo Secretário de Tributação do RN, essa transferência de receita alcançará a cifra de R$ 3.600,000(Três milhões e Seiscentos Mil Reais) , valores certamente que poderia servir  pra outras atividades prioritária mais vulneráveis com por exemplo Micro e Pequenos Empresário com faturamento  anual de até R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).

Vale lembrar que essas medidas tinham inicialmente data limite de 31 de dezembro 2020. Medidas essas naquele momento necessárias para amenizar os efeitos da Pandemia, tendo em vista as restrições das atividades Econômicas e de mobilidade, exigência fito Sanitária.

Ocorre que, essas medidas encerravam em dezembro de 2020. Que trouxe fôlego bastante forte para as Empresas Beneficiadas financeiramente. Permitindo com folga sua sustentabilidade através desses benefícios. 

Esse Benefício apesar de ser restrito ao segmento de transporte, que entendo ser necessário a sua manutenção até 31 de 2021, fato surpreendentemente diferente dos argumentos iniciais que foram: fechamento das atividades Econômicas e restrição de Mobilidade, fato esse hoje que não existe, logo não caberia mais esse privilégio

Registre ainda: As Empresas de transporte resistiu pela volta da totalidade da frota a disposição da população, foi preciso buscar abrigo em juízo pra sua volta dos 100% par população.

Essa inversão de valores nos permite questionar alguns pontos como:

1- Quais valores que as Empresas Beneficiadas deixaram de repassar aos cofres públicos do fisco Estadual e do Fisco Municipal com base nesse Decreto da Pandemia?

2- Tais medidas visavam amenizar os efeitos da Pandemia das atividades Econômicas, porque não foi ampliada para as atividades econômicas como por exemplo, produtos da cesta Básica, Energia com até 60 KW de consumo, medicamentos de uso contínuo, ISS pra autônomo, prestadores de serviços e IPTU com até 120 metros quadrados?

3- Porque os Governos Estadual e Municipal não divulgam os nomes das Empresas Beneficiadas com seus respectivos valores subsidiados?

4 – Precisamos saber se na data base dos Trabalhadores do setor de transporte em caso de reajuste do piso, esse % será repassado as tarifas ou não haverá negociação de reajuste de piso?

5- Qual instrumento que as Empresas Beneficiadas irão apresentar como garantia do seu cumprimento de não ajustar as tarifas?

Por fim, essa ampliação desses benefícios já amplamente divulgado pelo Governo Estadual, nos permitir associar apenas como aumento dos lucros das Empresas Beneficiadas através de incentivos fiscais em detrimento das demais atividades Econômicas. 

Diante desse equívoco de privilégio ao segmento qual sempre teve, sugiro aos Governo Estadual e Municipal rever esse equívoco de privilégio Econômico a segmento historicamente fortalecido por Governos anteriores.

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca