POR SINSP/RN, 08/06/2021
O governo do Estado agora corre para transformar a Emenda Constitucional que alterou o regime previdenciário em Lei, e para isso precisa que a Assembleia vote o Projeto encaminhado nos próximos 45 dias. Antes de ir ao plenário, o PL ainda vai passar pelas comissões internas da ALRN.
Em conversa com o SINSP, o presidente do IPERN explicou que existem poucas diferenças entre a PEC aprovada em setembro de 2020 e o Projeto de Lei. O instrumento, segundo Nereu Linhares é “uma repetição da Emenda Constitucional, alterando apenas alguns detalhes que não cabem a Constituição”.
De acordo com o Presidente do IPERN o principal ponto que não está na Emenda e que oi colocado na PL é o dobro de isenção previdenciária para quem tem doenças incapacitantes. O servidor aposentado ou pensionista que sofre com alguma doença que o incapacita atualmente está isento até o valor de R$ 3.500,00, e a Lei aumenta o valor para R$ 7 mil.
Nereu explicou “A Lei pega os temas que não são detalhes na Constituição e deixa todos seus detalhes expostos na Lei. Tínhamos a Lei 8633/2005 que praticamente tem todos seus atirgos revogados. Então, ficou decido que era melhor refazer a lei tendo a Emenda como base. Em termos gerais seria mais ou menos isso. Num futuro caso queriam alterar algum ponto será na Lei e não através de emenda”.
Por fim, o presidente informou que caso a Lei não seja aprovada na Assembleia não mudará o que já está previsto na reforma da previdência.
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