Assessor jurídico da SEEC Joaquim Alves tem dois vínculos de professor e um cargo comissionado de coordenador
O professor Joaquim Alves Pereira Júnior tem um vínculo com o Estado e outro como professor do município de Natal, que atualmente está conveniado com a rede estadual de ensino.
Hoje ele está num cargo comissionado de coordenação, atuando como assessor jurídico da secretaria de Educação.
O Art. 133 do Regime Jurídico Único do RN, a Lei 122/1994, diz que o servidor que acumular, licitamente, dois cargos efetivos, fica de ambos afastados quando investido em cargo de comissão.
Como se ver, o Regime Jurídico Único obriga o servidor a se afastar já que o cargo comissionado é de tempo integral.
Ainda tem mais, a alínea “a” do inciso IV, do artigo 47, do RJU diz que o servidor perde a totalidade da remuneração, quando é nomeado para cargo em comissão.
O Parágrafo único do inciso IV, alínea “a”, diz que o servidor pode escolher pelo vencimento do cargo efetivo mais 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação do cargo em comissão. O que seja melhor para ele.
O SINSP não sabe dizer qual foi a opção do professor e assessor jurídico Joaquim ou até mesmo se ele não realizou nenhuma das opções.
Em caso semelhante, MPRN recomendou suspensão de salário
O professor Agenor Florêncio Costa Neto tem dois vínculos lícitos de professor e tinha um cargo comissionado de diretor da 5º DIREC, de Ceará Mirim. Um caso parecido com o de Joaquim Alves.
Processo administrativo nº 00410002.004297/2023-07.
Veja o anexo com a recomendação do MPRN
O Ministério Público recomendou à secretária Socorro Batista a suspenção imediata do pagamento do vínculo 2 do professor Agenor.
Para não ter a sua remuneração cortada, o professor se viu obrigado a pedir o desligamento do cargo de direção da 5° DIREC de Ceará Mirim.
O SINSP espera que a secretaria de Administração cumpra integralmente o artigo 133 do Regime Jurídico Único, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão.
Caso a Administração não tome nenhuma atitude, vamos encaminhar o caso ao Ministério Público para o órgão averiguar e providenciar recomendações à secretaria de Administração, evitando assim que qualquer servidor que tenha a mesma situação descrita na presente matéria seja obrigado a ressarcir o erário e que a secretária Socorro Batista não seja julgada por improbidade administrativa.