Atenção, servidor! Recusar vacina pode levar a advertência, suspensão ou até demissão no Estado

POR SINSP/RN, 04/10/2021

Desde a última quarta-feira (27), os servidores públicos do Estado são obrigados a tomarem a vacina contra a covid-19. O decreto afirma que o servidor que não se imunizar sofrerá com falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência, suspensão ou demissão do cargo público, caso a recusa continue.

O decreto vale tanto para servidores públicos civis e militares, como também para pessoas terceirizadas ou comissionadas no Estado do RN.

Caso o servidor não possa tomar a vacina por motivo de saúde, deve apresentar justificativa médica ao seu setor ou órgão de trabalho. Caso o servidor ainda não tenha se vacinado e não apresente justificativa no seu local de trabalho, será punido.

Em escolas, diretores já exigem a apresentação do comprovante de vacinação dos servidores. Então, você, servidor, caso ainda não tenha se vacinado, corra para se imunizar, pois além de sua saúde e de sua família, seu cargo público também está em jogo.

Justiça do trabalho decidiu que obrigação de vacina é legal

Recentes decisões na justiça do trabalho, como também orientações do Ministério Público do Trabalho, entendem que a obrigação do trabalhador comprovar vacinação para se manter na vaga é legal e pode ser aplicado pelo empregador.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

 Documento_ 744358 Publicado em_ 27_10_2021 Edição Diária_ 15044.PDF

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