AUXÍLIO TRANSPORTE

PREFEITURA INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE

LEI Nº. 6.085, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Institui o Auxilio Transporte, e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Auxílio-Transporte, com a natureza de ajuda de custo, a ser concedido
aos servidores e empregados, independentemente de cargo ou categoria, da Prefeitura
Municipal do Natal, por opção, que tenham vencimento base de até 02 (dois) salários mínimos,
para utilização nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa.
§ 1º. O Auxílio ora instituído não tem natureza salarial, não será base para a incidência de
contribuição social, inclusive de previdência, nem se incorporará ao salário para qualquer efeito.
§ 2º. O benefício ora instituído não se aplica aos integrantes de cargos em comissão, mantido
o disposto no § 1º do art. 2º, da Lei nº 3.375 de 29 de novembro de 1985, com a redação
dada pela Lei nº 5.795 de 18 de julho de 2007.
§ 3º. O servidor manifestará expressamente a sua opção pela percepção do Auxílio Transporte.

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http://www.natal.rn.gov.br/dom/arquivos_anexos/dom_20100413.pdf

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