POR SINSP/RN, 26/09/2020
RESUMO
• Parcela de julho será cobrada com juros no mês de outubro
• Mês não foi cobrado por efeito de Lei Estadual
• Lei foi suspensa pelo STF em julho
• SINSP orienta servidores penalizados a procurarem o sindicato
• Desde abril que o SINSP luta para que servidores não fossem penalizados
• O SINSP protocolou ofícios exigindo o diálogo com instituições bancárias
A parcela de julho dos empréstimos consignados dos servidores estaduais será cobrada pelo Banco do Brasil em outubro. Esse comunicado está em discordância com a informação que a secretaria de Administração havia relatado no mês passado, quando foi anunciado que o mesmo banco não cobraria a parcela suspensa por efeito de uma lei estadual e que ela seria descontada apenas ao final do contrato do empréstimo. Essa informação falsa vai prejudicar milhares de servidores!
O banco ainda pretende cobrar juros do mês não pago. É completamente injusto que o servidor seja penalizado pela falta de competência do governo! O estado tem o dever de negociar com todas instituições financeiras. Os bancos não perderiam qualquer recurso, apenas seria retardado o recebimento como forma de contribuir com a saúde dos servidores públicos do RN.
O sindicato orienta que os servidores cobrados indevidamente entrem em contato com o SINSP, através do e-mail sinsprn@gmail.com ou dos telefones 98840-1607 e 3201-4130.
O sindicato, desde abril, exige a negociação do governo com as instituições financeiras, para que o servidor não fosse penalizado em meio a pandemia. No dia 13 de abril o SINSP encaminhou ofícios à governadora Fátima Bezerra e também aos secretários de Planejamento da Administração do Estado, José Aldemir Freire e Maria Virgínia Ferreira Lopes, respectivamente.
Relembre o caso:
SINSP solicita suspensão dos descontos dos consignados
SINSP cobra do Governdo do RN diálogo com bancos para suspensão de empréstimos consignados
Governo não negocia com instituições financeiras e STF suspende lei de adiamento de consignado
13 de abril – SINSP encaminha ofício à governadora e secretários de estado solicitando diálogo com instituições financeiras para a suspensão temporária do contrato de crédito consignados.
13 de maio – Assembleia Legislativa do RN aprova, por unanimidade, lei de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) que pedia a suspensão da cobrança do empréstimo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
17 de junho – ALRN promulga lei que impedia cobrança de pagamento de empréstimos consignados.
30 de julho – Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspende lei estadual alegando inconstitucionalidade, e solicita informações da ALRN. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, sem data prevista.