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PORTARIA Nº 1.004/2015 – SEEC/GS
O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
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