Boletim Administrativo publica portaria com LICENÇA PRÊMIO para os servidores estaduais

Leia aqui a publicação da sua Licença Prêmio

PORTARIA Nº828/2015 – SEEC/GS

 O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);

 RESOLVE:
 Conceder Licença Prêmio de 03 meses por Assiduidade, aos seguintes servidores:

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