Chefe de gabinete Matheus Querino tira professor DOUTOR em química m desvio ilegal de função SEEC

Chefe de gabinete Matheus Querino tira professor DOUTOR em química com 02 vínculos da sala de aula e coloca em desvio ilegal de função na SEEC

 

Matheus Querino, chefe de gabinete da secretaria de Educação, emitiu parecer para tirar o professor Júlio César Oliveira da Silva da sala de aula para colocá-lo em desvio ilegal de função na subcoordenadoria de Educação Profissional (SUEP/SEEC).

O professor Dr. tem dois vínculos com o Estado, o vínculo 01 teve início em 10/08/2012 e o vínculo 02 foi iniciado em 01/02/2021

 

 

Vínculo 02

Vamos começar pelo segundo vínculo. No vínculo 02, o doutor em química estava em estágio probatório, não sendo permitido sua remoção até conclusão do seu processo de efetivação na vaga pública, como determina o Plano de Cargos dos professores.

No estágio probatório, o professor deve ter uma avaliação de sua função dentro da sala de aula. Somente após esse processo, que foi interrompido pela SEEC, o professor estaria estável em seu cargo público.

Vale lembrar que a secretaria de Educação não tem a prerrogativa e o poder de decidir se o professor não deve passar pela avaliação do seu estágio probatório.

Mesmo assim, Matheus Querino tomou à frente no pedido do professor doutor e deferiu sua solicitação de ser removido para a subcoordenadoria de Educação Profissional.

Não sabemos se por falta de conhecimento ou por má-fé.

 

Agora vamos ao vínculo 01

Pela Lei, professor doutor deve devolver salário ao Estado

O Plano de Cargos nº 322/2006, que rege a carreira dos professores, determina no §3º do art. 53 que os professores que se beneficiam de afastamento remunerado para aperfeiçoamento, como é o caso do doutorado do professor, após seu retorno deve exercer as funções de magistério por um período mínimo igual ao seu afastamento.

O professor ficou afastado 03 anos no vínculo 01, para fazer o doutorado. Seu retorno foi em maio de 2021. Então, ele deveria exercer a função de magistério obrigatoriamente até maio de 2024, com a penalidade de ter que devolver os salários recebidos no período de estudo, como determina o §4º, do art. 53:

§ 4º Na hipótese do não cumprimento da obrigação prevista no § 3º deste artigo, os Professores e Especialistas de Educação deverão ressarcir à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos os valores que perceberam durante seu afastamento, corrigidos monetariamente

Pior, o professor ainda levou dois vínculos para um cargo administrativo. Ato totalmente ilegal que o Ministério Público tenta combater.

Enquanto isso, a Escola Estadual Moacir de Oliveira, em São Gonçalo do Amarante, perdeu dois vínculos de professor de química, e as crianças e adolescentes ficaram sem aulas.

 

Veja mais informações:

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SINSP/RN

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