Depósitos judiciais vão render R$ 56 mi ao Governo

O Governo do Estado terá ao seu dispor cerca de R$ 56 milhões em  depósitos judiciais  caso um projeto de Lei encaminhado a Assembleia Legislativa para saques desses recursos seja aprovado. A previsão é de que ele seja discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana. Um levantamento preliminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apontou que há entre R$ 75 e 80 milhões em depósitos judiciais no Banco do Brasil, referentes a ações nas quais o Estado é parte interessada.

Os depósitos judiciais são recursos, em dinheiro, depositados numa conta vinculada às ações para garantir pagamentos referentes às processos. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial. De acordo com o projeto de Lei, o governo poderia utilizar cerca de 70% desse valor para pagar dívidas. Em tese, apesar de o Estado utilizar o dinheiro, o recurso continua garantido ao vencedor do processo.

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CNJ limita uso de depósitos judiciais

Apesar da expectativa do governo, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (27) definiu que os entes públicos só podem usar os recursos para pagamento de precatórios – dívidas dos entes públicos com entidades e pessoas físicas, decorrentes de ações transitadas e julgadas.

Para o consultor-geral do RN, Francisco Wilkie, ainda que o governo não possa utilizar o recurso para sanar outras dívidas, a medida é vantajosa. “De toda forma, será útil para pagar dívidas do Estado. No RN, seguimos à risca a lei federal. Outros estados foram até mais ousados. Estamos com um fundo garantidor de 30%, enquanto o Rio Grande do Sul, por exemplo, tem 5%”, argüiu.

O Tribunal de Justiça do RN mantém o mesmo entendimento do CNJ, de acordo com o chefe da Divisão de Precatórios, juiz Bruno Lacerda. Foi o próprio judiciário quem recomendou ao Estado o envio do projeto de regulamentação. “Ele traz a possibilidade de utilização dos valores dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios. O Estado tem uma dívida considerável e esse valor vem ajudar a pagá-la”, afirmou. Questionado a respeito da validade, confirmou: “só pode ser utilizado para pagamento de precatórios”.

A única exceção é para os casos em que os precatórios estão todos pagos. Isso, porém, está longe de acontecer no Estado. Somente até o ano passado, o RN tinha dívida acumulada de R$ 250 milhões em precatórios e já está estimada em R$ 300 milhões em 2015.

Para o magistrado, os repasses representariam um alento às pessoas que estão aguardando, há vários anos, o recebimento de um valor de condenação contra o Estado. O recebimento ocorre por ordem de entrada na fila de precatórios

PROJETO
O projeto do governo foi enviado ao Legislativo no último dia 6. Na verdade, a matéria é baseada na Lei Complementar nº 151, da União, de agosto deste ano. “Os depósitos judiciais (…) nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial”, prevê a Lei.  “A instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais”, complementa o texto da lei.

Para poder usar o recurso, torna-se necessária a implantação do fundo de reserva, previsto na lei estadual, destinado a garantir a restituição da parcela transferida. O Banco do Brasil é o responsável pela conta no Rio Grande do Norte.

O projeto ainda prevê que, se o Estado descumprir as normas três vezes, perderá o direito de usar o recurso.  O consultor-geral, Francisco Wilkie, avaliou que o uso do fundo é seguro e não há risco de perdas para nenhum lado. O assunto ainda gera debate a nível nacional, especialmente entre juristas, quanto à capacidade do poder público de repor os valores utilizados.

FONTE: Novo Jornal, 31/10/2015

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