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PORTARIA Nº 1.055/2015 de 15/09/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, No uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito as concessões da Gratificação Adicional Qüinqüenal da Servidora Maria Lindalva Santana Pimentel,
Matricula Nº 78.860 – 0V1, no percentual de 30% (trinta por cento), publicada através da Portaria Nº 263/08, publicada no D. O. Nº 11.728 de 30.05.08 e 35% (trinta e cinco por cento), publicada através da Portaria N° 086/13, publicada no Diário Oficial N° 12.952 de 17.05.13, por terem sido concedidas indevidamente.
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