Direção do SINSP comemora junto com o servidor vitória no julgamento de processo de implantação dos

Da Redação

A direção do SINSP em conjunto com os servidores da administração direta do estado a vitória obtida em quatro ações julgadas, de deferimento do pedido de liminar do pagamento dos 70% do PCCR dos servidores.

Vamos publicar dois processos de número 2013.004070-5, onde o desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR, deferiu o pedido de liminar: Decisão do Relator – Deferindo a Liminar (…) Pelos motivos expostos, defiro o pedido de liminar para determinar aos impetrados que procedam com o imadiato reajuste nas remunerações do respectivo cargo dos impetrantes, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº432/2010, no art. 37, incisos I e II e parágrafo único, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em face da pessoa física de cada um dos impetrados, quais sejam, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do Secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e do Secretário de Planejamento e de Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. Após, notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias. Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte ( art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Após, vão os autos à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Para ler o processo clique no link http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp.

Outro processo foi o de número 2013.004068-8, onde o desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR, deferiu o pedido de liminar: Decisão Decisão do Relator – Deferindo a Liminar (…) Pelos motivos expostos, defiro o pedido de liminar para determinar aos impetrados que procedam com o imediato reajuste nas remunerações do respectivo cargo dos impetrantes, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 432/2010, no art. 37, incisos I e II e parágrafo único, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em face da pessoa de cada um dos impetrados, quais sejam, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do Secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e do Secretário de Planejamento e Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. Após, notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias. Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 7º , inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Após, vão os autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Para ler o processo clique no link http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp.

A direção do SINSP comemora e comemora muito, nesses dois processos muitos companheiros do interior do estado estão sendo beneciados.

De acordo com Juarez Barroso, só nos quatro processos que tiveram o pedido de liminar diferido o total de servidores contemplados pode chegar a casa dos quase 150 servidores. Mas uma vez mostramos a seriedade, o respeito e a determinação que a direção do SINSP trata a luta dos servidores da administração direta do estado. Estamos no rumo certo, diz o dirigente sindical.

Para Janeayre Souto os servidores do estado não tem mais dúvidas, o SINSP é a entidade sindical que de fato representa a luta, a voz e ousadia dos servidores estaduais. Lutaremos para que todos os implicados nesses quatro processos sejam todos implantados no contracheque do mês de abril.

Obs.: Serão contemplados os servidores envolvidos nas quatro ações

Mais uma vez PARABÉNS ao SINSP! Parabéns aos Servidores públicos do Estado do RN!

 

 

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