Dívida de precatórios sobe R$ 1,4 bilhão

POR Tribuna do Norte, 26/09/2021

Cláudio Oliveira
Repórter
A dívida do Estado do Rio Grande do Norte relativa a precatórios saltou de  R$ 440 milhões no ano de 2016 para R$ 1,8 bilhão, relativo ao ano de 2022. Os dados são da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que atribui a escalada do montante ao aumento do número de dívidas reconhecidas pela Justiça e inscritas como precatórios. De 2015 a 2021, a quantidade de precatórios a serem pagos saltou de 2.321 para 13.153, num aumento de mais de 400%.

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Os entes públicos destinam todos os anos uma porcentagem de recursos para quitar parte da dívida. Em relação a 2022, subiu para R$ 226.789.170,96 o montante que o RN deverá pagar em precatórios. Em comparação ao devido em 2021, o acréscimo do débito é de R$ 83 milhões, ou 57,8%. Os valores de precatórios precisam ser calculados com um ano de antecedência para serem incluídos no orçamento. A dívida total deve ser paga até o ano de 2029 por conta da Emenda Constitucional 109/2021 (PEC 109), que fixou o prazo máximo. “O aumento do número de precatórios é em decorrência do aumento da produtividade do Judiciário”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios.  

O precatório é uma ordem de pagamento, a partir da qual um ente público, como um Estado ou município, paga uma dívida a uma pessoa, ou empresa, após o trânisto em julgado de um processo judicial. No RN, o governo estadual é responsável por 80% dessas requisições de pagamentos, mas outros 166  entes também têm dívidas a pagar. São processos  de natureza alimentar (referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações) ou de natureza  comum (como as referentes a desapropriações e tributos).

O Estado e mais 34 entes estão incluídos no regime especial da PEC 109. “Neste regime a dívida total deve ser paga até dezembro 2029, englobando os que existem e os novos que chegarem. Os entes que não estão nesse regime têm que pagar todos os seus precatórios do ano até o mês de junho”, explicou o juiz Bruno Lacerda.

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Ele informou que, do débito de R$ 143 milhões deste ano,  o Estado pagou R$ 104 milhões. Deste montante, R$ 92 milhões ficaram para os precatórios do TJRN, R$ 6 milhões para os do Tribunal Regional Federal (TRF) e R$ 6,7 para os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde também são lançados processos que resultam nesse tipo de condenação.

Para chegar ao valor que vai ser pago, todos os anos a Divisão soma todos os precatórios até o início do mês de setembro e divide pelo prazo restante (até 2029), chegando à conta anual e mensal. “Conselho Nacional de Justiça determina que esse volume não pode ser inferior a um percentual da Receita Corrente Líquida. No caso do Estado, o valor devido está acima do mínimo, que é de 1,5%, então fixa nesse percentual. Se tivesse abaixo, também fixaria nesse teto. Isso é para garantir que o pagamento seja feito dentro do prazo”, declarou o magistrado.

Desde 2016, o maior comprometimento da receita com precatórios chegaria a 3,26% no orçamento de 2021, mas com a PEC 109, foi fixada em 1,5%. Para 2022 o comprometimento é de 2,10%. Ao longo dos anos, outras PECs alteraram os prazos de pagamentos desse dívida. Em 206 a PEC 94 estendia até 2020 e, em 2017, a PEC 99 aumentou para 2024.

O pagamento é obrigatório e previsto no orçamento e deve ser pago todo o valor previsto para o ano, mesmo que não seja em parcelas mensais iguais. Se for de forma diferenciada, é preciso apresentar um plano de pagamentos. Segundo o juiz Bruno Lacerda, caso a dívida não seja quitada os entes sofrem penalidade. “Se o ente atrasa, fica impedido de receber receitas voluntárias do Governo Federal e pode sofrer bloqueio nas contas, como já aconteceu algumas vezes”, declarou o responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Demora
O prazo que um precatório demora para ser pago varia de acordo com alguns critérios de prioridades. Na lista do TJ, há precatório inscrito desde 2012 e sem previsão de ser pago, mesmo já tendo sido julgado.

Isso ocorre devido à forma como os pagamentos são organizados. “A ordem leva em consideração o ano e separa primeiro todos os de natureza alimentar e depois os de natureza comum de cada ano. A sequência em cada ano/grupo é por antiguidade. Contudo, para pagar o primeiro da ordem cronológica tem que pagar os considerados superpreferenciais”, explicou o juiz Bruno Lacerda, da Divisão de Precatórios. A chamada parcela superpreferencial está prevista na Constituição e engloba idosos, pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até R$ 100 mil.

“Ocorre que a imensa maioria dos precatórios alimentares tem mais de 60 anos e sempre tem um superpreferencial chegando. Só com os novos precatórios são mais de 2.645 com essa prioridade”, disse o juiz. Isso significa que aquele precatório que aguarda desde 2012 só vai ser pago depois desses 2.645 e de outros que chegarem com prioridade.

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