Governo analisa aposentadoria especial para auditores fiscais

POR TN, 03/10/2018

Luiz Henrique Gomes
Repórter

O Governo do Rio Grande do Norte analisa a inserção dos auditores fiscais no regime de aposentadoria especial do Estado. A justificativa, expressa na proposta de lei que institucionaliza a Administração Tributária, ainda em discussão nos gabinetes do Governo, é que as atividades desenvolvidas pelos auditores são de risco. Caso o projeto se confirme e seja aprovado posteriormente pela Assembleia Legislativa, esses servidores terão direito a se aposentar com cinco anos a menos de contribuição e idade do que a Previdência atual estabelece.  O projeto também propõe alteração nos valores das diárias. 

   Secretário de Tributação, André Horta: “eu não posso discutir a legislação. Quem vai dar a palavra final é o governador”

Com a aposentadoria mais cedo, os 530 auditores fiscais do Estado se inserem no regime de previdência mais rápido e contribuem menos tempo. No método de repartição simples, utilizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), isso significa mais despesas, mas o Governo do Estado ainda não sabe quanto. Atualmente, o Ipern lida com uma déficit mensal de, aproximadamente, R$ 92 milhões. O acumulado desde 2015 é de R$ 3,6 bilhões.

A iniciativa do projeto é da Secretaria de Estado de Tributação (SET) e tramita desde o dia 20 de junho no Governo do Estado. Com 76 artigos propostos, a lei tem o objetivo de consolidar a administração dos tributos dos recursos do Estado e a legislação da categoria de auditores fiscais, segundo afirmou o secretário da pasta André Horta. “Hoje, essa legislação está distribuída em várias leis, portarias, congrega vários decretos”, justificou.

A consolidação, ainda segundo o secretário, é uma demanda dos auditores fiscais do Brasil. “A lei orgânica existe em vários Estados, é algo nacional”, continuou. “A gente está vindo um pouco atrasado”. De acordo com ele, a demanda seria da Federação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributação.

Dentre os artigos da proposta a ser implementada no Rio Grande do Norte, o de número 47 dispõe sobre as características dos cargos. O parágrafo 2 do artigo afirma: “São reconhecidas como de risco as atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais de Receitas Estaduais em efetivo exercício”. Esse texto equivale inseri-los no regime de aposentadoria especial, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que precisa dar um parecer sobre os projetos de lei.

O despacho da PGE está baseada na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, datado do dia 15 de março deste ano. A decisão afirma que o enquadramento de auditores fiscais nas regras de aposentadoria especial depende da “vontade legislativa” dos Estados, que seria o atual caso do Rio Grande do Norte.

O valor da eventual despesa é desconhecido. Para estimá-lo, a PGE despachou o projeto para a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos (Searh). O presidente da Searh, Marco Antonio Medeiros, remeteu ao Ipern na última sexta-feira, 28, onde o levantamento será feito. O órgão confirmou o recebimento nesta segunda-feira, 1, e ainda não analisou o assunto.

O secretário André Horta evitou falar sobre detalhes do projeto com a reportagem. De acordo com ele, o projeto está em fase de discussão e que, por isso, não tem garantia que a proposta se consolide e chegue ao Legislativo. “Eu não posso jamais discutir a legislação que está em discussão”, disse. “Quem vai dar a palavra final [dos termos do projeto] é o Governador”.

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern) também não se pronunciou sobre os detalhes da proposta. O presidente Fernando Freitas afirmou que “[o projeto] ainda está em tramitação no governo. Deixemos vencer essa etapa”.

Mensagem
Depois de ser elaborado pela SET, a proposta foi remetida para o Gabinete Civil do Estado. Uma minuta de mensagem do governador Robinson Faria foi escrita para o eventual envio para o Legislativo. O texto afirma que “a presente Proposição tem por escopo institucionalizar o modelo de Administração Tributária imposto pela atual ordem constitucional e sugerido por importantes organismos internacionais”.

“Esse novo modelo tem o objetivo de funcionar como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais no qual o Estado deve ser aparelhar nas melhores condições que lhe permitam custear as políticas públicas e a promoção do Estado Social e Democrático de Direito”, acrescenta o texto. Adiante, finaliza: “Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”.

Ao longo dos 76 artigos, o projeto organiza na primeira parte a definição, objetivos, funções, gestão orçamentária da Administração Tributária. Na segunda parte, o estatuto dos auditores fiscais define  a remuneração e regras sobre as diárias, dentre outras características da categoria. Conforme está estabelecido em outras leis, o vencimento básico dos auditores estão fixados entre R$ 9 mil e R$ 19 mil, segundo a classe. Eles recebem um acréscimo por tempo de serviço e uma parcela variável.

Números

5 anos é a diminuição na idade mínima e no tempo de contribuição para auditores, caso projeto seja aprovado;

R$ 92 milhões é o atual déficit mensal do Ipern com a previdência do Estado.

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca