DECRETO Nº 25.587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC manterá em permanente funcionamento a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, instituída pelo art. 33 da Lei Complementar n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, e regulamentada pelo Decreto n.º 25.257, de 5 de junho de 2015, com a finalidade de avaliar os títulos e o desempenho funcional dos professores e especialistas em educação vinculados ao Magistério Público Estadual.
Para continuar lendo clique aqui.

