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PORTARIA-SEI Nº 17, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 195896/2017-8-GAC.
R E S O L V E :
1º Conceder Progressão Funcional por antiguidade aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Gabinete Civil do Governo do Estado, assegurada pelo parágrafo 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 418, de 31 de março de 2010, conforme especificações do quadro anexo.
2º Esta portaria retroage seus efeitos legais e financeiros a 1º de abril de 2018.
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