Mostrando-se um governo estadual cujo gestores governam para a elite do funcionalismo público, aumentando a desigualdade, a discriminação e o empobrecimento dos servidores estaduais
Não há como negar, contra fatos não há argumentos, a gestão atual do governo do nosso Estado faz de tudo e luta de forma incessante para aumentar o abismo salarial entre os servidores, sempre favorecendo quem ganha mais, a elite se privilegia e os pobres servidores menores que continuem lutem.
Em janeiro de 2019, quando o atual governo tomou posse, a diferença entre o menor e o maior dos servidores estaduais era de 31 vezes. Cinco meses depois essa distância subiu para 36 vezes, após reajuste de 16,38% para auditores fiscais e procuradores do Estado.
Esse mesmo governo que concede 16,38% para os maiores salários, deu 0% de reajuste para os demais servidores. Ignorando totalmente os mais de 11 anos sem nenhum percentual de reajuste ou revisão da inflação do ano anterior, como determina a Constituição Federal.
Esse não reajuste da grande massa dos servidores faz com que cada vez mais os servidores fiquem ligados ao salário mínimo. Criando-se um problema de distribuição de renda no meio dos funcionários públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas. Aumentando a desigualdade salarial entre os servidores, fazendo com que os mais humildes continuem ganhando menos, sempre próximo ao salário mínimo, ao mesmo tempo e bem distante dessa realidade estão a classe privilegiada dos altíssimos salários, ampliando-se cada vez mais o leque salarial.
SAIBA MAIS…
Governo consegue no TCE direito de aumentar em 12% os mais altos salários do Estado
Não satisfeito, esse mesmo governo que concedeu em maio de 2019 reajuste de 16,38% para os servidores que ganham mais, agora no mês de agosto coloca no contracheque um novo reajuste de 12,3%, retroagindo os efeitos desse reajuste ao mês de março. E nós não podemos nos calar e não vamos aceitar isso.
É preciso, é necessário e é urgente uma maior isonomia dentro desse processo do Estado com relação aos servidores. Não se pode admitir que a cada ano o governo do Rio Grande do Norte faça com que quem ganha menos tenha cada vez mais o seu salário distanciado dos mais altos salários. É preciso resolver essa distância entre quem ganha mais e quem ganha menos.
Na medida em que se privilegia os altos salários com reajustes e desvincula o reajuste dos que ganham menos, o governo do nosso Estado empobrece os servidores estaduais, criando com isso um problema bem maior que é o de distribuição de renda. Pior ainda, financiado pelo próprio governo estadual.
Chega! Não podemos nos calar diante dessa desigualdade e discriminação salarial, hoje, com esse reajuste de 12,3% para os servidores estaduais que recebem maiores salários, 3% dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) recebem 35% da folha salarial e 97% dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) ficam com apenas 65% dessa mesma folha salarial. Os números não negam, o governo estadual só investe para aumentar a desigualdade entre os servidores públicos.
RESUMO DE LEIS COMPLEMENTARES QEU ALTERAM SALÁRIOS DOS SERVIDORES
Portaria administrativa – Reajustando em 16,38% para Auditores Fiscais e Delegados de Policia
Lei Complementar nº 647 de 25.04.2019 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação
Lei Complementar nº 660 de 19.11.2019 – Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte
Lei Complementar nº 657 de 14.11.2019 – Parte Mantida pela AL – Promove reestruturação na carreira dos militares estaduais, medidas de redução das distorções salariais dos agentes de segurança pública. Altera LO 4.533 a LC 463, LC 515.
Lei Complementar nº 657 – ANEXOS
Lei Complementar nº 661 de 19.12.2019 – Altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte)
Lei Complementar nº 664 de 14.01.2020 – Dispõe sobre a estruturação da carreira dos policiais penais do Estado do Rio Grande do Norte, altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016
Lei Complementar nº 664 de 14/01/2020 – Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que transformou na Lei Complementar nº 664, que Dispõe sobre a estruturação da carreira dos policiais penais, altera a LC 566, e da LC 619
Lei Complementar nº 666 de 13.02.2020 – Altera a Lei Complementar 322, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional
Lei Complementar nº 669 de 05.03.2020 – Promove reestruturação na carreira dos servidores públicos do ITEP/RN, altera dispositivos da Lei Complementar 571, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto dos servidores públicos do IITEP/RN
Lei Complementar nº 670 de 05.05.2020 – Promove reestruturação na carreira dos Delegados, dos Agentes e dos Escrivães de Polícia Civil, altera dispositivos da Lei Complementar 270, da Lei Complementar 417, e da Lei Complementar 523
Lei Complementar nº 671 de 29.05.2020 – Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação
Resolução Nº 355, de 07 de maio de 2021 – reajuste do valor da Unidade da Parcela Variável – UPV, tendo eficácia a partir de 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
BASTA DE DISCRIMINAÇÃO! BASTA DE DESIGUALDADE!