O Governador Robinson Farias, sancionou a lei /complementar Nº 622, de 05 de fevereiro de 2018, que Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, autoriza a criação de sua entidade gestora e dá outras providências.
Lei Complementar nº 622 – Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores do RN.doc
