Horas Suplementares

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, CONCEDE HORAS SUPLEMENTARES AO MAGISTÉRIO ESTADUAL ATRAVÉS DE PORTARIA
 
PORTARIA Nº 981/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06  RESOLVE: Conceder aos Servidores do Quadro Geral do Pessoal do Estado lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Natal/RN, 16 de junho de 2010.  OTÁVIO AUGUSTO DE ARAÚJO TAVARES SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
RESENHA N.º 010/ 2010.

ANEXO A PORTARIA Nº 981 de 16.06.2010

Para continuar lendo clique no link abaixo:

http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100703&id_doc=307584

http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100703&id_doc=307584

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca