Lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher está em vigor

POR SINSP/RN, 02/08/2021

O código penal está mais duro para agressores de mulheres. A partir de agora homens devem ser afastados imediatamente do local de convivência com a mulher em caso de risco iminente à vida ou integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se comprovado o risco de existência de violência psicológica.

Pelo texto aprovado no Congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

De acordo com o texto, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

‘Sinal Vermelho’

O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.

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