Mobilização pelo julgamento do RE 565089 que garante Reposição Salarial Anual para os Servidores

O SINSP/RN conclama os servidores públicos estaduais do nosso estado e de todo o país para juntos cobrarem celeridade do Supremo Tribunal Federal para  o julgamento do Recurso Extraordinário 565089, que reivindica pagamento de reposição salarial anual.A ação tramita na Suprema Corte desde 2007 e, até o momento, não há uma decisão definitiva que oriente os servidores a buscar o direito constitucional que garante a revisão anual de suas remunerações.

Faça a sua parte e mobilize-se! Assine o abaixo assinado (clique aqui) e, juntos, vamos pressionar uma posição do STF.

Por que essa decisão é importante?
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, prevê a remuneração dos servidores públicos que somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual – data-base. A omissão de legislação específica que garanta a reposição salarial dos servidores, baseada no índice inflacionário, tem sido questionada pelos servidores via mandado de injunção coletivo, individual ou outras medidas judiciais.

Com base no desrespeito à norma constitucional, os policiais civis de São Paulo ingressaram com ação judicial contra o governo estadual reivindicando o pagamento da reposição salarial anual dos servidores referente ao ano de 2007. Essa ação cobra lei que estabeleça percentual fixado com base no índice inflacionário, obedecendo à revisão geral anual prevista pela Constituição. Com a omissão do poder executivo para elaboração da matéria, as entidades solicitam por meio do processo – RE 565089 – que o percentual a ser incorporado à remuneração dos servidores seja fixado em decisão do poder judiciário, determinando o pagamento baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e já obteve voto favorável do ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Atualmente, ela aguarda inclusão na pauta de julgamento.

Outras associações e sindicatos. A expectativa é que, ao decidir sobre o caso, tal jurisprudência seja aplicada em demais situações análogas, como à ocorrida no RN, onde o governo não estabeleceu índice para pagamento da data-base dos servidores entre 2010 e 2014.

Data-base
É o período do ano em que se concedem reposições aos vencimentos dos servidores, devido às perdas salariais com base na inflação anual. Essa garantia está assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X.

Assim como ocorre com os reajustes concedidos ao salário mínimo nacional, estima-se que o servidor recupere seu poder de compra com a atualização da data-base, evitando a desvalorização de sua remuneração.

Enquanto os trabalhadores que recebem de acordo com o salário mínimo tiveram reajustes acumulado do salário mínimo nos últimos quatro anos equivalente ao percentual de 54,50% (Cinquenta e quatro vírgula cinquenta por cento), o que produz um ganho real para os trabalhadores brasileiros na ordem de 18,78% (Dezoito vírgulas setenta e oito por cento). Os servidores públicos do Rio Grande do Norte receberam, no mesmo período, 0% de reajuste, o que só aprofunda os impactos inflacionários.

Lentidão e ineficiência marcam STF
A lentidão para concluir processos tem sido marca do Supremo Tribunal Federal, problema que foi agravado pelo julgamento do caso do mensalão. O tema despertou atenção da ONG Transparência Brasil, que desenvolveu o projeto Meritíssimo (www.meritissimo.org.br). Por meio dele, observam-se que o STF não tem cumprido uma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o julgamento de todos os processos distribuídos até o final dezembro de 2005.

O mapeamento mostra o tempo, em semanas, que cada ministro leva para finalizar julgamento. Para realizar o estudo, a ONG coleta informações diariamente dos processos que entram em tramitação no STF e são divulgados no Diário de Justiça Eletrônico. Em sua consulta mais recente, em novembro de 2013, observou-se que o número de processos apresentados à Suprema Corte sofreu redução a partir de 2007, porém, o saldo acumulado (congestionamento) aumentou significativamente em 2012 e seguiu o mesmo ritmo em 2013.

Pelo levantamento do Meritíssimo, o ministro Celso de Mello era o que possuía menos processos congestionados em novembro do ano passado, contabilizando 3.495 ações sem decisão. Gilmar Mendes registrava o maior número, com 8.120 processos abertos, sem conclusão.

O objetivo do estudo não é apontar o por que da demora, apenas levantar e analisar estatísticas e a medida de tempo de tramitação no Supremo.

Servidor, faça sua parte
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