MP tem 220 em cargos sem vínculos

Em seis anos, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que dentre outras funções fiscaliza e recomenda a realização de concursos quase que semanalmente aos órgãos da Administração Pública, admitiu 94 profissionais para o cargo de Assistente Ministerial sem a realização de certame público, nomeando-os em cargos comissionados. Em 2009, quando a Lei Complementar nº 382 foi promulgada pela Assembleia Legislativa, 110 vagas para essa função foram criadas. Desde então, o número de comissionados aumentou com a publicação de outras leis complementares. Além da criação de novos postos de trabalho de livre indicação de promotores e procuradores, os vencimentos para esses cargos também foram reajustados. A queda é nas nomeações de servidores de carreira do MPRN para cargos em comissão.

Um levantamento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça, atualizado terça-feira passada e disponível no Portal da Transparência do órgão, confirma que hoje 204 profissionais sem vínculo com o MPE são comissionados como assistentes ou assessores ministeriais. Esse total representa um aumento de 85,45% de pessoas sem vínculos com o MPE ocupando os cargos de assistente e/ou assessor ministerial, em relação ao quadro no ano de 2009. Somando-se com os demais cargos (diretor geral, diretor de divisão, gerente, chefe de setor e coordenador de Operações de Segurança), são 220 comissionados sem vínculo.


Após a edição da Lei Complementar nº 502, de 30 de dezembro de 2013, os “cargos comissionados de assessor ministerial” e parte dos “cargos comissionados de assistente ministerial” foram transformados em “cargos comissionados de assessor jurídico ministerial”. A partir do primeiro dia de janeiro do ano passado, conforme disposto no texto da referida lei, foram transformados 48 cargos comissionados de Assessor Ministerial em Assessor Jurídico Ministerial e outros 166 cargos comissionados de Assistente Ministerial em Assessor Jurídico Ministerial. 


O cargo de Assessor Jurídico Ministerial não existe no quadro funcional efetivo do MPE. Mas, no ano passado, através da Lei Complementar nº 508, de 4 de abril, a então governadora Rosalba Ciarlini promulgou a criação de mais 22 cargos de Assessor Jurídico Ministerial, para atuação em Promotorias de Justiça, sendo que cada uma delas poderia receber até dois deles. 


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Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (Sindsemp/RN), Aldo Clemente, o ideal seria a ocupação das vagas via concurso público ou pelos servidores de carreira, como forma de valorização da categoria. “O Ministério Público Estadual não faz o dever de casa. Faz ao contrário do que prega em várias ações. Tem que dar o exemplo”, avaliou Clemente. 


O sindicalista relembrou que a criação dos cargos comissionados teve sua origem em 2009 e, com o passar dos anos, o número de ocupação de vagas por profissionais alheios ao quadro efetivo da instituição aumentou significativamente. Para Aldo Clemente, a criação do cargo no Quadro Funcional Efetivo do Ministério Público e a consequente realização de concurso público para o preenchimento das vagas resultaria em redução de gastos administrativos. 


“O custo, com certeza, seria bem menor. O efetivo só receberia o salário e o correspondente à representação da função. Além disso, diminuiria com o rodízio de profissionais. O servidor efetivo dá mais segurança à instituição”, pontuou.


Outra Lei Complementar nº 502/2013, aprovada no âmbito estadual, determina que o cargo de Assessor Jurídico Ministerial é privativo aos formados em Direito. Mas, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é uma prerrogativa para a nomeação. A eles cabe o assessoramento jurídicos aos membros do MPE, elaboração de minutas de petições, despachos, pareceres e manifestações em geral em processos administrativos, judiciais ou procedimentos extrajudiciais de natureza cível ou criminal, além de realização de pesquisas e estudos de legislação, dentre outras funções compatíveis com o cargo.


Fonte:  Tribuna do Norte, 14/03/2015

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