MPRN emite nota sobre manifestação do SINTSERP/RN

Diante da manifestação ocorrida no dia de ontem nas sedes das Promotorias de Justiça de Parnamirim promovida pelo SINTSERP/RN, o Ministério Público Estadual vem esclarecer que sempre defendeu amplamente direitos dos professores assegurados na Constituição Federal e legislação especial, não sendo diferente em relação a duração semanal do trabalho, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 – que dispõe que 1/3 da carga horária semanal deverá ser destinada a atividades extraclasse.

Pautado na defesa incondicional da garantia do direito fundamental à educação, tem igualmente agido dentro de seu mister, amparado nas normas vigentes.

Nesse sentido, no que tange à repartição da carga horária do magistério entre atividades de interação com os estudantes e atividades extraclasse, os Promotores com atribuição na defesa da educação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte têm se debruçado sobre o tema, fixando o entendimento de que o cálculo de 2/3 da jornada do professor intraclasse e de 1/3 para atividade extraclasse deve considerar a hora relógio.

A atuação ministerial visa a redução de prejuízos advindos da utilização da hora-aula, independente da duração de cada uma delas, para o cômputo da carga horária semanal de trabalho, tais como, o efeito financeiro extremamente pesado na folha de pagamento dos entes públicos, haja vista a necessidade de adequar o quadro de profissionais ao número de aulas, com a contratação de outros professores.

Para exemplificar, em um sistema de ensino onde a duração das aulas seja de 50 minutos, o cômputo da jornada dos professores em horas-aula ocasiona um prejuízo concreto de 200 (duzentos) minutos semanais de aula por professor (4 aulas de 50 minutos), para a jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Portanto, resta claro que a adoção da chamada hora-aula gera o não cumprimento integral da carga horária semanal dos professores, ocasionando efetivo prejuízo a interesse público primário, qual seja, o direito à educação.

A partir desta perspectiva, diversos promotores de justiça do estado têm expedido recomendações para que os secretários de educação adequem a jornada do magistério em hora relógio. No âmbito do Judiciário, várias decisões têm sido deferidas reconhecendo tal posicionamento (aplicação da hora-relógio), a exemplo, da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante em primeira instância (ACP n.º 0101227-51.2013.8.20.0129), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, recentemente, do nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no julgamento da Apelação Cível n.º 2015.010515-5, em voto da lavra do Desembargador Expedito Ferreira, que dispõe expressamente que “o cálculo da jornada deve preservar a regra ordinária de 60 (sessenta) minutos por hora de trabalho”.

Vale dizer que, além de agir de acordo com a lei e respaldado nos precedentes citados, o Ministério Público sempre tem se mantido aberto ao diálogo com todas as categorias, entidades sindicais e associações de classe.

No caso específico de Parnamirim, foi oportunizado, ainda na data de ontem, o diálogo com o SINTSERP/RN, a fim de prestar os esclarecimentos necessários quanto à Ação Civil Pública nº 0800537-26.2016.8.20.5124, sendo comunicado o agendamento de reunião para este dia 25 de maio, às 8h30, em Natal, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em razão das atividades da Promotoria de Educação estarem suspensas no período de 23 a 27 de maio de 2016, devido à mudança para a nova sede. Porém, até o momento em que esta nota foi redigida (12h da mesma data) nenhum representante da entidade compareceu ou apresentou justificativas para a ausência.

FONTE: Blog do BG, 25/05/2016

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