Na sanção do Vale-Cultura, Marta enfatiza liberdade de escolha do trabalhador

Ministra afirma que medida vai beneficiar produtor e mudar a maneira como a sociedade entende a cultura

Por: Rodrigo Gomes, da Rede Brasil Atual

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na tarde de hoje (27), a lei que institui o Vale-Cultura. Em entrevista coletiva após o evento, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, enfatizou o acesso a bens culturais e a liberdade de escolha dos trabalhadores, que poderão optar entre assistir um espetáculo, comprar livros ou juntar o dinheiro para aquisição de um produto cultural de maior valor, por exemplo. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 5 de dezembro deste ano e a expectativa é de que o processo de regulamentação demore seis meses.

“É um benefício em duas frentes. Possibilita o acesso da população à cultura e o direito de escolha do trabalhador, que pode decidir o que quer usufruir. Por outro lado, beneficia o produtor cultural com mais gente para ver sua produção. Acredito que vamos perceber a sociedade como um antes e depois do Vale-cultura. A presidenta Dilma está sancionando mais que um programa, é alimento para a alma”, disse Marta. A ministra estima que o programa beneficie até 17 milhões de trabalhadores quando estiver em pleno funcionamento.

O Vale-Cultura consiste em um benefício semelhante ao Vale-Refeição, no valor de R$ 50, repassado ao trabalhador registrado que ganhe até cinco salários mínimos. Esse valor pode ser gasto em cinemas, shows, teatro, aquisição de DVD ou de livros, entre outras coisas. A ministra afirmou que não haverá limitação ao uso do Vale-Cultura, nem condicionantes em relação ao consumo de espetáculos ou mostras que já recebam incentivos de outra ordem.

O empregador que conceder esse benefício aos seus funcionários poderá abater o valor de R$ 45 por pessoa no Imposto de Renda, limitado a até 1% do valor bruto de sua renda, além de descontar do trabalhador até 10% do valor do vale. O funcionário que não se interessar em receber o Vale-Cultura pode optar por não tê-lo, assim como as empresas não serão obrigadas a conceder o benefício.

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