POR DIAP, 25/03/2015 Contribuição Sindical: Fachin indica preferência para julgamento da ADI 5794 Em despacho proferido na última sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin indicou preferência para votação, em plenário, da ADI 5794, da Conttmaf, da qual é relator, que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória consignada na Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. No despacho, o ministro expõe que “(…) A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.” LEIA TAMBÉM Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição sindical Assembleia geral autoriza desconto da taxa sindical Além desta ADI da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) há várias outras tratando do mesmo assunto.