Ao lançarmos a 3ᵃ versão do site www.janeayresouto.com.br, há 03 meses não esperávamos em tão pouco tempo atingir a marca dos 151 Mil Acessos.Agradeço a todos os nossos leitores pelos 151 MIL Acessos.A vocês 151 Mil obrigada!
+ Leia mais
É de indignar a população do RN os gastos do governo estadual com a Copa 2014.Não bastasse repassar mensalmente algo em torno de R$ 10 Milhões para o consorcio da construção da Arena das Dunas, o jornal Tribuna do Norte, edição de 27/05/2014 (http://tribu
Além das faixas contra o machismo, este ano houve mensagens criticando o emprego de recursos na CopaOrganizadoras pedem educação dos homens para evitar abusos e posicionamento firme das mulheres. 64% das ocorrências ocorrem na casa das vítimas, segundo le
Os eixos fundamentais do poder político conservador na sociedade, hoje, se articulam em torno do sistema financeiro e do monopólio privado da mídia.Depois do desmascaramento do caráter supostamente neutro do Estado propugnado pelo liberalismo, pela denúnc
O marco civil da internet, aprovado no Brasil, representa um avanço significativo na disputa sobre a agenda da governança democrática no século XXI.O Brasil é o primeiro país do mundo a contar com um instrumento normativo capaz de assegurar os direitos da
Polícia Militar vai montar um posto de policiamento ao lado do pórtico de entrada do Fifa Fan FestDesde que foi anunciada como cidade-sede da Copa do Mundo, em 2009, a capital potiguar vem passando por intervenções radicais – não só paisagem urbana, mas n
PORTARIA Nº.294/2014O Secretário Adjunto de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 36, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOSRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 946, DE 08 DE MAIO DE 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º,P
PORTARIA Nº. 318/2014 – SEEC/GSO Secretário Adjunto de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDO