Pode ser considerado ato de improbidade administrativa a transferência de servidores efetivos por motivos de perseguição política…
Pode ser também considerado desvio de finalidade, ferindo, portanto, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O funcionário efetivo que sinta perseguido deve procurar o Ministério Público, que abre um inquérito e configurando o caso de perseguição, pode oferecer uma ação ao juiz da comarca.
Perseguir funcionários e criar argumentos para amenizar tal ato, não é mais permitido.
Não as perseguições que estam existindo em vários municípios do RN!
