Prefeitura resolve Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004

Da Redação

PORTARIA Nº. 758-A.P., de 20 de abril de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 058356/2011-13,

RESOLVE:
Art. 1º – Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais),

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http://www.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20120904.pdf

http://www.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20120907.pdf

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