Da Redação
PORTARIA Nº. 1320/2011 – SEEC/GS
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), tendo em vista o Processo de Ação Judicial n° 0804183-63.2011.8.20.0001:
RESOLVE:
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Professor não fique ai parado. Não abra mão do seu direito.
A Licença Prêmio é nossa de direito, não uma dadiva do estado!