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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER. No uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75 parágrafos únicos, da Lei Complementar Nº 122, de 30/06/94, (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), RESOLVE: conceder, “ex ofício” a GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL POR TEMPO DE SERVIÇO, aos seguintes servidores: