Governo sancionou e publicou a lei nº 504 de 27/03/2014, que Estabelece novos critérios para a classificação das escolas integrantes da rede pública estadual de ensino, fixa a quantidade de Funções Gratificadas de Diretor e de Vice-Diretor, e dá outras providências.
Todos os gestores de DIRED’s e das Escolas Estaduais aguardavam ansioso receber agora no mês de abril essa gratificação reajustada.
Porém de acordo com informações colhidas na SEEC, esse pagamento não será efetuado por que a Secretaria de Educação não regulamentou os portes das escolas.
É de acordo com a parametrização do sistema que se regulamentará o novo porte das escolas, sem essa ação o pagamento não se viabilizará.
Solicitamos atenção e agilidade por parte dos responsáveis por essa ação lá na SEEC, para não penalizar e não levar transtornos aos gestores estaduais.

