O diário oficial do estado (DOE) trouxe no último dia 27 a alteração da Lei Complementar Estadual 308/05, essa alteração da lei trata da aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
A Lei Complementar Estadual 570/16, aponta que dentre as doenças estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Lei Complementar 570/16, uma conquista para os servdiores públicos do RN
