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Documento: 736360 Publicado em: 28/08/2021 Edição Diária: 15005 – PORTARIA N.º 1000/2021 – GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso III e V, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999 e,
CONSIDERANDO o artigo 219, parágrafo único, da Constituição Federal que prevê, na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, o fomento ao desenvolvimento nacional através da tecnologia e da inovação;
CONSIDERANDO o Poder Regulamentar, o qual atribui a autoridade administrativa a competência para estabelecer normas sobre a organização administrativa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.243/16, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal nº 10.973/2004 e o Decreto Federal nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2019, referentes ao Marco Regulatório da Inovação;
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, no qual seu art. 4º, VIII, específica o conceito de Laboratório de Inovação e traz em seu capítulo VI temática própria sobre esses Laboratórios;
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