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PORTARIA Nº 168/2021-GS/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, de acordo com o previsto no artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, com redação atual alterada pela Lei Complementar nº 664, de 14 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 06010041.000629/2021-82: