Essa é sem dúvida uma grande conquista da direção do SINSP. Parabéns aos companheiros, que desde 2010, esperavam essa publicação.
PORTARIA Nº 85, de 30 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a vista do que dispõe os artigos 1º, 6º, 9º, 35 e seguintes da Lei Complementar nº 432, de 1 de julho de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º. Enquadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações instituído pela Lei Complementar nº. 432, de 1 de julho de 2010, os servidores inativos relacionados no Anexo Único a presente Portaria, na condição de titulares dos cargos correspondentes aos respectivos nomes e matrículas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta de dotação específica no Orçamento Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº. 432, de 1 de julho de 2010.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 85, DE 30 DE MAIO DE 2014.
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