Veja aqui a publicação da sua Hora Suplementar.
Portaria nº 893/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06.
RESOLVE
Conceder aos Servidores do cargo público efetivo de professor lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexadas.
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http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141111&id_doc=476446
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141111&id_doc=476445
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141112&id_doc=476612