SEEC publica portaria autorizando Horas Suplementares

Veja aqui a publicação da sua Hora Suplementar.

Portaria nº 893/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06.

RESOLVE

Conceder aos Servidores do cargo público efetivo de professor lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexadas.

Para continuar lendo clique no link abaixo:

http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141111&id_doc=476446
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141111&id_doc=476445
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20141112&id_doc=476612

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca