Portaria nº 363/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06.
RESOLVE
Conceder aos Servidores do cargo público efetivo de professor lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexadas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 21 de Maio de 2014.
JOAQUIM JURACI FARIAS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
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http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20140603&id_doc=461057
http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20140607&id_doc=461752