SEEC publica portaria N.º640/GS/SEEC, que fixa termo de convênio ou cooperação

Da Redação

PORTARIA N.º640/GS/SEEC

Fixa critérios para celebração de Termo de Cooperação ou Termo de Convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1ºEsta Portaria estabelece critérios para celebração de Termos de Cooperação ou de Convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), e as pessoas jurídicas de direito público e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

Art. 2ºOs Termos de Cooperação ou de Convênio referidos no art. 1º desta Portaria somente poderão ser celebrados para autorizar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo de Professor ou de Especialista de Educação, lotados na SEEC, a exercerem as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência referidas no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 465, de 29 de março de 2012, no âmbito das pessoas jurídicas referidas no art. 1º desta Portaria.

§ 1ºOs Termos de Cooperação ou de Convênio explicitarão de forma individualizada o nome do servidor, o cargo ocupado, a função a ser desempenhada perante as pessoas jurídicas referidas no art. 1º, o período e o endereço onde a atividade funcional será prestada.

§ 2ºO Professor ou o Especialista de Educação inserido no Termo de Cooperação ou de Convênio firmado com base nesta Portaria será considerado em exercício funcional, nos termos do art. 22, I, da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006.

Art. 3ºOs Termos de Cooperação ou de Convênio que não atendam aos critérios fixados nesta Portaria deverão ser revistos pela SEEC e o Professor ou de Especialista de Educação retornar ao Órgão de lotação original.

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (COPRH) realizar a revisão dos Termos de Cooperação ou de Convênio em vigor na data de publicação desta Portaria mediante Parecer da Assessoria Jurídica da SEEC.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de junho de 2012.

BETÂNIA LEITE RAMALHO
Secretária

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