Da Redação
PORTARIA Nº 599
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06
RESOLVE: Conceder aos Servidores do Quadro Geral do Pessoal do Estado lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conformeResenhas anexas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 04 de junho de 2012. BETÂNIA LEITE RAMALHO SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
RESENHA N.º 36.
ANEXO A PORTARIA Nº 599 de 04.06.12
PUBLICADO NO D.O.E. N.º
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http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120621&id_doc=383296
Fonte: DOE
