SEEC resolve: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos trabalhadores em educação

Da Redação

PORTARIA Nº. 704 – SEEC/GS

O Secretário Adjunto de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);

RESOLVE:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos seguintes servidores:

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http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3742.pdf

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