SEEC resolve Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 03 meses, aos trabalhadores em educação

Da Redação

PORTARIA Nº. 1214 – SEEC/GS
O Secretário Adjunto de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
RESOLVE:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 03 meses, aos seguintes servidores:

Para continuar lendo clique no link abaixo:

http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3785.pdf

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca