SME torna público e legitima a jornada do educador infantil de 30 horas

Da Redação

PORTARIA Nº 17/GS/SME, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público e legitimar a redação da Resolução nº01 do Conselho Municipal de Educação, aprovada em reunião do referido Conselho, que estabelece a Reformulação da Normatização da Jornada de trinta horas para o Educador Infantil para o Ensino Infantil nos Centros Infantis e Unidades Escolares que oferecem essa Modalidade de Ensino na Rede Municipal de Natal/RN, alterando a Resolução 01/2011-CME.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

José Walter da Fonseca
Secretário Municipal de Educação

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