STF proíbe argumento da legítima defesa da honra em casos de feminicídio

POR SINSP/RN, 15/03/2021

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese da ‘legítima defesa da honra’ por réus de feminicídio. Para os 11 ministros da Suprema Corte brasileira, o argumento contraria princípios da Constituição.

O julgamento da ação ocorreu de forma virtual, e a a tese foi classificada na ação judicial como “nefasta e horrenda”

Para os ministros do STF, a legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.

Com informações do Catraca Livre

Saiba mais:

Sinal vermelho na palma da mão contra a violência doméstica

Mulher pede ajuda em bilhete durante matrícula do filho e agressor é preso

SINSP apoia o Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Pensão alimentícia para mulher está prevista na Lei Maria da Penha

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca