POR SINSP/RN, 03/03/2021
De acordo com o Comunicado 002/2021 da SEEC, o servidor das escolas que não pode comparecer à jornada de trabalho presencial precisa apenas comprovar por meio formal a sua condição. Entende-se como “formal” informar por escrito aos gestores do local de trabalho.
A letra “G” do Comunicado ainda afirma que os gestores devem orientar os servidores da possibilidade deles informarem formalmente que não podem ir até às escolas. No mesmo parágrafo, a secretaria diz que “na medida do possível” o servidor pode também anexar um laudo médico ou documento comprobatório de suas condições, porém não exige essa medida.
Seria um absurdo exigir que servidores humildes, que ganham apenas um salário mínimo, buscassem laudos médicos que costumam ser caros, e ainda mais no tempo que estamos vivendo, os obrigando a ir até hospitais durante uma pandemia.
Então, o servidor que tenha alguma comorbidade e não possa sair de sua casa até às escolas, deve apenas apresentar sua condição por escrito para os diretores da escola, que não podem cobrar nenhuma comprovação médica de sua saúde.
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Comunicado 02 – Escolas.pdf
SESAP – PORTARIA CONJUNTA Nº 01-SEAD-SESAP – Teletrabalho.pdf